“Quando a Guiné-Bissau perde (e há
muito que está a perder) perdem todos os guineenses!”
Por, Fernando Casimiro
Um Presidente da República com
traquejo político, não deve aventurar-se em disputas de poder pelo poder,
promovendo ou ajudando a promover crises, sobretudo no seu primeiro mandato,
caso pense numa recandidatura e consequente reeleição findo o primeiro mandato.
Ainda que não pense numa
recandidatura, um Presidente da República deve ser fiel ao seu juramento de
tomada de posse e disponibilizar-se a trabalhar para servir o Interesse
Nacional, quiçá, o País e o Povo, não numa vertente interpretativa
exclusivamente pessoal, mas numa abrangência colectiva da interpretação das
suas competências constitucionais devidamente elencadas.
Um Presidente da República ainda que
seja um fiscalizador da acção política e governativa (Parlamento e Governo), já
que tem competências para demitir o Governo ou para dissolver o Parlamento, não
deve ser um factor promotor de bloqueio das instituições do país, em função da
sua agenda e dos seus interesses, que não a Agenda e o Interesse Nacional,
quiçá, de todos os Guineenses.
A Constituição e as Leis da República
foram feitas para o cidadão, para todos os cidadãos e não apenas para juristas
ou qualquer classe em especial, por isso, importa que ao Povo guineense sejam
facultadas a Constituição e as Leis da República, por forma a permitir suas leituras,
aprendizagens, conhecimentos e seguimentos.
Não se renova um mandato presidencial
numa Sociedade madura, evoluída (a nossa Sociedade está a evoluir, a
amadurecer, provavelmente daqui a 2 anos poucos renovarão confiança no actual
Presidente da República) atentando contra o Interesse Nacional, frustrando as
expectativas de todos quantos contribuíram com seus votos para a eleição de um
Presidente da República.
O exercício do poder presidencial no
caso concreto da Guiné-Bissau e numa perspectiva da legalidade democrática e
constitucional é limitado no tempo a 2 mandatos e condicionado pela vontade
popular em função dos resultados eleitorais.
Se o actual Presidente da República
pensa servir a Guiné-Bissau e o povo guineense para lá do seu primeiro mandato,
deve promover e privilegiar o respeito pela Constituição e pelas Leis da
República, bem como a Unidade Nacional, investindo o que tem e sabe, no reforço
da relação de confiança e de empatia com o povo.
Deve privilegiar o Interesse Nacional
em benefício do País e do Povo e não interesses pessoais e de grupos em
prejuízo do País e do Povo.
Não aceitaremos que o actual
Presidente da República deturpe a essência do regime semipresidencialista da
Guiné-Bissau, a bem dos seus interesses, para que exerça na prática o cargo de
Presidente de uma República presidencialista. Não permitiremos!
Não permitiremos nenhum absolutismo
na Guiné-Bissau, tendo em conta o princípio da separação de poderes dos órgãos
de soberania!
Nunca dissemos que o actual
Presidente da República não era/é parte da crise política, apenas discordamos
que fosse o único responsável pela disputa de poder pelo poder designada de
crise política.
Nunca negamos que o actual Presidente
da República tivesse violado a Constituição e as Leis da República em
diferentes momentos e contextos, de igual forma que outras partes envolvidas na
disputa do poder pelo poder.
Recentemente e face à assinatura do
Acordo de Conacri denunciamos o que em nosso entender era mais uma flagrante
violação da Constituição da República, não só por parte do Presidente da
República, mas também, dos diversos actores e subscritores do referido Acordo.
O actual cenário político tendo em
conta alegações (com base em interpretações reivindicativas e demonstrativas da
ausência de qualquer consenso político ou de uma postura de desonestidade por
parte dos interlocutores em representação dos seus grupos de interesses na
crise recente) do Acordo de Conacri, quer queiramos quer não, positiva ou
negativamente, porá fim à disputa até aqui mantida por um impasse estratégico
entre inteligências e desinteligências das partes, visando cada uma vencer a
todo o custo, utilizando e abusando de incompetências constitucionais para
dominar e conquistar um poder que garanta o absolutismo na forma e no conteúdo.
Vejamos o que pode acontecer a curto
prazo, tendo como referência a data de 17 de Dezembro, apontada como data para
esclarecimento, durante a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO,
se houve ou não consenso entre as partes signatárias do Acordo de Conacri sobre
um nome concreto, para ser nomeado Primeiro-ministro de consenso da
Guiné-Bissau.
Imaginemos 2 hipóteses:
1 - Sim, houve um nome consensual,
que recaiu no fulano de tal e o Presidente da República teria que aceitar esse
nome, porquanto ter sido ele a avançar com 3 nomes, alegadamente da sua confiança;
2 - Não houve nenhum nome consensual,
ou seja, ninguém foi referenciado para o cargo de Primeiro-ministro, cabendo ao
Presidente da República escolher entre os 3 nomes apontados por ele, aquele que
lhe merecesse mais confiança.
Face ao acto consumado da nomeação e
empossamento do novo Primeiro-ministro alegadamente, à luz do Acordo de
Conacri, bem como da nomeação e empossamento do novo governo, o que poderá
acontecer no dia 17 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, face
às 2 hipóteses acima expostas?
1 - Se houve de facto um nome de
consenso, que recaiu na figura que o PAIGC e outros partidos que o apoiam
reclamam, estaremos perante uma violação do acordo por parte do Presidente da
República, mas também, do PRS e do Grupo dos 15.
2 - Se não houve de facto nenhum nome
de consenso, ao Presidente da República, ao PRS e ao Grupo dos 15 não se poderá
culpar de nenhuma violação do acordo de Conacri.
Analisemos então as consequências
perante uma ou outra situação acima expostas.
1 - Caso a razão assista ao PAIGC e
aos partidos que o apoiam na reivindicação de ter sido escolhido um nome de
consenso para Primeiro-ministro, o que poderá fazer, ou qual seria a resposta
do Presidente da República?
Sem qualquer dose de ingenuidade,
poderíamos pensar em 2 hipóteses:
a) O Presidente da República
reconhecer falha de comunicação ou de interpretação que o tenham induzido em
erro e em função disso, reconsiderar e revogar a nomeação quer do
Primeiro-ministro, quer do governo, nomeando de seguida o nome consensual para
assumir o cargo de Primeiro-ministro e formar-se um novo Governo com base no
estabelecido no acordo de Conacri.
b) O Presidente da República (que
nunca aceitará renunciar ao seu cargo de livre vontade) numa decisão radical,
não aceitaria os esclarecimentos da CEDEAO e manteria a nomeação do actual
Primeiro-ministro e do seu governo, preparando a dissolução da Assembleia
Nacional Popular, por forma a manter uma pretensa legitimidade de um Governo
que seria de Gestão até à realização de novas eleições legislativas, o que iria
de encontro à sua estratégia, quiçá, aos seus interesses, que não o Interesse
Nacional.
2 - Caso a razão assista ao
Presidente da República, ao PRS e ao Grupo dos 15, aí o PAIGC e os partidos que
o apoiam perderiam toda a credibilidade e seriam classificados como obstáculos
à viabilização do país, o que implicaria uma exigência formal para que o
Parlamento fosse desbloqueado.
Não havendo desbloqueio do
Parlamento, o Presidente da República poderia usar das suas competências
constitucionais e dissolver o Parlamento, o que não beneficiaria nem ao País e,
muito menos ao PAIGC, já que manteria o seu Primeiro-ministro e o actual
governo em funções, ainda que numa gestão governativa.
São estes os meus pontos de vista
tendo em conta o ponto onde se chegou e numa perspectiva política assente na
inconstitucionalidade do Acordo de Conacri, pois ao terem sido cúmplices na
violação da Constituição e das Leis da República, as partes da crise
divorciaram-se da vertente jurídica capaz de arbitrar uma pretensa violação do
referido acordo de Conacri.
É preciso que os Guineenses tenham
sempre presente o seguinte:
“Não aceitemos mais, enquanto
guineenses, que uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam,
enfraquecendo-nos; nos intriguem, virando-nos uns contra os outros, quando o
que está em causa é o Interesse Nacional, quiçá, a soma dos Interesses de todos
os Guineenses e não apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas
precisa do compromisso dos seus filhos para que tudo o "resto" seja
uma realidade! ”
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