Contestação das Declarações do Comissário, Celso de Carvalho
As declarações do Comissário Celso de Carvalho foram recebidas com estupefação por parte do Movimento e com muita admiração por vir de um antigo combatente que lutou pela independência da Guiné-Bissau para que hoje possamos sentir e viver como homens livres guiados pelas suas próprias cabeças. Isso só demonstra de fato até q ponto chegamos com essa crise em q os gloriosos combatentes da luta põem em causa os frutos das suas conquistas em nome de um regime que serve os seus próprios interesses.
As declarações do Comissário não correspondem a verdade. Revelam falta de conhecimento dos procedimentos administrativos e legais, pelo menos para caso como esse.
Em primeiro lugar, a lei não dá as autoridades administrativas e policiais nenhuma prerrogativa legal de autorizarem ou de impedirem as Manifestações.
Neste caso em particular, o Senhor Comissário peca nas suas declarações por seguintes razões:
1. É verdade q na carta consta o meu nome na qualidade do Presidente do MCCI q foi assinado pelo Dr. Paulo Manue da Silva com a mensão "pelo" antes de rubricar o seu nome. A mensão "pelo" significa, administrativamente, que a carta está a ser assinada pela pessoa devidamente autorizada na ausência ou impedimento do seu titular. E é assim que o Movimento tem vindo a proceder com MAI indicando o Dr. Paulo Manuel Silva como o ponto focal entre o MCCI e o MAI. E o Dr. Paulo é o Vogal da Direção do Movimento. Em todos os encontros entre o Movimento e o MAI foram representados por ele, passando a ser uma figura pública credível e bem conhecida perante os Chefias do MAI.
Um alto Comissário que lida com a Administração Pública deveria saber o quê que significa a mensão "pelo". Pois doutro modo seria má-fé da sua parte com uma intenção deliberada para servir o regime Jomavista. Ademais, é bom referir que:
a) o cumprimento dos avisos legais sobre as manifestações são dirigidas para o Ministro da Administração Interna, não para o Comissário. Entre tanto, é sempre o Comissário a responder essas missivas em nome do Ministro, ainda que tenha o seu Secretário de Estado. Mas a lei da Manifestação, no seu Artigo 5* e 6*, diz que esse aviso é dirigido ao Ministério da Administração não à Polícia da Ordem Pública, onde o Comissário é o chefe. A lei vai ainda mais longe citando que a POP é dirigida as missivas nas regiões ou setores onde não estão instalados os serviços Administrativos da Administração Interna.
b) Ou seja, perante este caso o Comissário não tinha que se meter por não ser da sua competência, limitando-se apenas a garantir a segurança e nem mais.
2. Sobre o local da Manifestação.
Nós sempre decidimos manifestar na praça dos Heróis Nacionais (rotunda do império) à frente do Palácio da Presidência da República, pois se trata de uma Manifestação contra o Presidente Senhor Dr. José Mário Vaz pelo que não justifica realizar a Manifestação aquém dele.
Sobre isso, a lei da Manifestação impõe um limite de 100 metros quando e por razões de segurança se justificar, mas apenas por razões de segurança. E esse limite de 100 m é fixado entre a presidência para a rotunda do império apenas, não envolvendo outras instituições públicas ou acreditações internacionais por enquanto as manifestações não foram contra elas dirigidas.
Recordo que essa limitação é feita apenas por razões de segurança, e não servem como motivos ou fundamentos para impedir as manifestações.
a) No caso da presidência esse perímetro já foi estabelecido voluntariamente pelo presidente em mais de 100 m de cumprimento pela vedação do perímetro da presidência da república. E isso não só desrespeita a estrutura arquitectónica, histórica e cultural do próprio palácio como viola a lei da Manifestação na fixação do perímetro.
3. Sobre as 4 assinaturas
A lei da Manifestação só exige as 4 assinaturas para os casos das individualidades não para as organizações, tanto de iuri como de facto. E nós somos uma organização e enquanto tal é que agimos. Tanto mais que por isso eles nos respondem pelo nome MCCI, não Sana Canté. Aliás, não resta dúvidas sobre a conquista desse título (MCCI) enquanto uma organização. O mesmo foi reconhecido nacional e internacionalmente. O próprio líder o da Ditadura Jomavista, o Presidente JOMAV, nos tratou como uma organização na última cimeira da CEDEAO chamando-nos pelo nome MCCI, não por Sana Canté individualmente considerado.
As manifestações foram sempre organizadas com base nas exigências de uma única assinatura. E ainda que não fosse, não serve também de fundamento para proibir Manifestações.
a) desafiamos o Comissário para apresentar alguma base legal que sustente a sua defesa.
4. Sobre o Acordo
É bom determinar que nós não negociamos as Manifestações por se tratar de um direito inalienável e de ius cogens da qual não podemos prescindir.
O único aspecto que aceitamos discutir é sobre o itinerário da manifestação. Sobre essa questão e a demais mostramos sempre abertura, enquadrando as dificuldades dos Nossos agentes no âmbito da campanha de consciencialização sobre o direito de Manifestação na mesma perspectiva que temos vindo a fazer com o público em geral.
Para concluir,
Portanto, as declarações do Comissário são desprovidas de qualquer fundamento legal e não correspondem a verdade dos fatos por ele invocados.
Foi só uma atuação em satisfação do regime, nem mais.
"A única certeza que nós temos é de que a luta vai continuar"...
Sana Canté
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